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<!DOCTYPE html>
<html>
<head>
<meta charset="utf-8">
<meta name="viewport" content="width=device-width">
<title>Perguntas Frequentes</title>
<style>
body{
background: #B0C4DE;
margin: 50px;
font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;
}
.cabecalho{
color: "#0070C0";
text-align: center;
padding: 5px;
}
h3{
cursor: pointer;
padding: 1px;
}
.conteudo{
text-align: justify;
position: relative;
overflow: hidden;
height: 0;
transition: all ls;
}
.lista-a{
padding: 1px;
border: 1px absolut black;
}
#saudacao{
font-size: 28px;
text-align: right;
}
</style>
</head>
<body>
<div class="cabecalho">
<img src="imagens/Topo-Page.png">
<h1>PERGUNTAS FREQUENTES</h1>
</div>
<div>
<div class="container">
<h3>1. O QUE É E COMO FUNCIONA UM PROGRAMA DE AFILIADOS?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Funciona da seguinte maneira: uma pessoa com experiência ou facilidade em vendas, chamada de Afiliada, ajuda a divulgar produtos digitais de terceiros. Essa divulgação pode ser feita por meio de redes sociais, blogs, vídeos no YouTube ou e-mail marketing, por exemplo. E sempre que esse Afiliado fechar um negócio, recebe uma comissão.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>2. QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS PARA SER UMA EMPRESA AFILIADA?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
<ol>
<li>Possuir comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), contendo CNAE 7319 - promoção de vendas ou promotor(a) de vendas independente, como ocupação principal ou secundária no estado da Bahia.</li>
<li>Não tenha sofrido restrições com o Sistema Sebrae.</li>
<li>Não tenha sido declarada inidônea.</li>
<li>Não esteja em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.</li>
<li>Não possuir algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja conselheiro, diretor ou empregado do Sebrae/BA.</li>
<li>Caso tenha ex-empregados ou ex-ocupantes de funções de confiança de assessor, gerente, coordenador ou diretor do Sistema Sebrae, respeitar o período de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da demissão ou do término do mandato.</li>
<li>Não possua dirigente, gerente, sócio, empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou empregado do Sebrae contratante.</li>
<li>Não esteja cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta e/ou com o Sistema "S", enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.</li>
<li> Não tenha sido descredenciada por iniciativa de alguma Unidade Federativa do Sistema SEBRAE por:
<p>
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de Cadastramento. <br>
b) Apresentar documentos que contenham informações inverídicas. <br>
c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do Sebrae e dos clientes. <br>
d) Utilizar a logomarca do Sebrae como referência sem autorização prévia ou em produtos que não estão devidamente habilitados. <br>
e) Articular e estabelecer parcerias em nome do Sebrae sem autorização prévia. <br>
f) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio Sebrae. <br>
g) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional. <br>
h) Receber 2ª carta de advertência no prazo de 24 (vinte e quatro) meses sobre consideração recorrente ou não. <br>
i) Ocorrerem ações judiciais/administrativas, inclusive recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação, que possam comprometer a capacidade de atendimento da pessoa jurídica ou causar risco ao Sebrae/BA. <br>
j) Comercializar qualquer produto ou serviço do Sebrae sem prévia autorização da Instituição ou não atender aos critérios definidos na ficha do produto. <br>
k) Publicar peças gráficas sem a prévia validação do Sebrae/BA. <br>
l) Utilizar peças diferentes dos materiais disponibilizados pelo SEBRAE/BA em relação ao produto. <br>
m) Incorrer em propaganda enganosa apresentando ao cliente benefícios e ou vantagens não contempladas no produto do Sebrae/BA comercializado. <br>
n) Cometer infração ou irregularidade na execução dos serviços. <br>
o) Realizar publicidade em sites que contenham ou promovam atividades ilegais. <br>
p) Inserir anúncios em sites adultos. <br>
q) Atrelar o Sebrae a sites, redes sociais, conteúdos e quaisquer outros instrumentos e ou canais com fins políticos, religiosos ou de qualquer crença. <br>
r) Fraudar ou tentar fraudar o EDITAL DE AFILIADOS do Sebrae/BA. <br>
s) Utilizar indevidamente a marca, o nome, o logo ou qualquer outra identificação visual que seja de propriedade do Sistema SEBRAE. <br>
t) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de vendas, incluindo, sem limitação, a utilização de materiais que não tenham sido fornecidos pelo SEBRAE BA. <br>
u) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício que não possua autorização prévia do Sebrae/BA e que não estejam explícitos na ficha comercial do produto. <br>
v) Utilizar de sistemas de propaganda pagos, como redes de pesquisa
(Google, Bing, Yahoo e outras), AdNetworks, sistemas de Retargeting ou anúncios de Display, salvo quando autorizado na ficha comercial do produto. <br>
w) Divulgar seu código identificador ou dados pessoais e empresariais em qualquer campanha ou anúncio promovido pelo Sebrae/BA, bem como em qualquer canal oficial de comunicação do Sistema SEBRAE, incluindo interações como mensagens, comentários e afins, salvo nos casos expressamente autorizados pelo Sebrae/BA na Ficha Comercial do Produto. <br>
x) Utilizar meios de divulgação como envio de e-mails em massa não solicitados, ou qualquer outra forma de SPAM, incluindo, mas não limitando a, grupos de discussão, listas, fóruns. <br>
y) Não se adequar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018).
</p>
</li>
</ol>
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>3. O QUE VOCÊ DEVE AVALIAR ANTES DE SE TORNAR UM AFILIADO?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Existem diferentes plataformas de afiliados disponíveis no mercado atualmente. Em alguns casos, elas têm focos, nichos de atuação ou modelos de produtos disponíveis variados. Independentemente da escolha, é preciso seguir alguns critérios na hora de escolher a mais adequada para você e o seu negócio. Veja o que considerar.
<ul>
<li>
Nicho do produto
<p>
Se você já tem uma base de fãs e/ou seguidores em um blog ou uma rede social, pode ser interessante entender as dores da sua persona e escolher um nicho de atuação que faça sentido. <br> Em algumas plataformas, o material de divulgação é de responsabilidade do produtor de conteúdo. Mas isso não significa que você fica livre de toda e qualquer responsabilidade quando se trata da divulgação do material. Pelo contrário: esse é o seu principal papel como Afiliado digital. Assim, pode ser interessante dar preferência a produtos que tenham um bom material de apoio ou, ao menos, que possibilitem ajustes e adaptações da sua parte. <br> Lembre-se de que o visual a ser divulgado conta bastante na sua credibilidade e reputação.
</p>
</li>
<li>
Disponibilidade de venda
<p>
Uma das vantagens das plataformas de Afiliados é a escalabilidade de negócios. Ao atuar em rede, produtores de conteúdo e Afiliados se ajudam mutuamente ao abrir diferentes possibilidades de alcance do material divulgado. <br> Porém, alguns produtos e até mesmo infoprodutos podem ser mais facilmente comercializados do que outros. <br> Em alguns casos, a sazonalidade também influencia — pense em materiais educativos sobre o vestibular, por exemplo. Assim, a análise do mercado é novamente relevante para uma estratégia de afiliação.
</p>
</li>
<li>
Regras de comissionamento
<p>
Além do produto a ser trabalhado, outra coisa importante que precisa ser considerada diz respeito ao seu pagamento. É fundamental entender quais as regras de comissionamento — e isso pode variar tanto de acordo com a plataforma trabalhada quanto com relação ao produto escolhido. <br>
Também é essencial tirar todas as dúvidas relacionadas a possíveis taxas que a plataforma de Afiliados pode vir a cobrar. <br>
Descubra se existe algum pagamento fixo de manutenção ou alguma taxa de adesão, por exemplo. <br>
</p>
</li>
</ul>
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>4. QUAIS OS BENEFÍCIOS DA AFILIAÇÃO?</h3>
<div class="conteudo">
<ul>
<li>Apostar no terreno digital com menos riscos</li>
<li>Ganhar rendimentos extras</li>
<li>Trabalhar nas horas vagas e onde quiser</li>
<li>Ter um baixo investimento inicial</li>
<li>Ter ótimas oportunidades de atuação</li>
<li>Não precisa lidar com o cliente</li>
</ul>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>5. 3 MOTIVOS PARA VOCÊ SE TORNAR UM AFILIADO SEBRAE</h3>
<div class="conteudo">
<p>
<h4>a. Suporte</h4>
<p>
Mesmo que você entenda absolutamente tudo sobre marketing digital, pode acabar tendo algum problema ou uma dúvida técnica ao longo do caminho. Você pode se confundir com alguma função da plataforma ou não saber responder a uma solicitação dos seus clientes. Nesses casos, é importante contar com suporte e orientação para resolver qualquer problema que aparecer. Aqui no SEBRAE nos preocupamos para que os Afiliados cadastrados em nossa plataforma tenham a melhor experiência possível.
</p>
<h4>b. Segurança</h4>
<p>
Se alguém comprou um produto pelo seu link de Afiliado, pode ter certeza de que você vai receber a sua comissão! E para dar ainda mais controle aos nossos Afiliados, nosso programa conta com uma série de relatórios, com informações completas e totalmente transparentes sobre as vendas realizadas.
</p>
<h4>c. Custo Zero</h4>
<p>
Quem disse que começar a empreender na internet é algo caro? Pelo menos não aqui no SEBRAE. Você não paga nenhum tipo de mensalidade para se cadastrar em nossa plataforma e começar a divulgar produtos e serviços de terceiros. Sem contar que você pode concentrar todo o seu trabalho de divulgação em ferramentas gratuitas, como redes sociais e blog.
</p>
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3> 6. SOU PESSOA FÍSICA E QUERO SER UM AFILIADO SEBRAE. O QUE DEVO FAZER?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Para ser registrado como afiliado SEBRAE e estabelecer vínculo com a instituição como pré-requisito o afiliado deve ser caracterizado como pessoa jurídica. Dessa maneira, uma das alternativas que a pessoa física dispõe é se tornar Microempreendedor Individual (MEI). Para ser MEI, é necessário:
<ul>
<li>Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;</li>
<li>Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;</li>
<li>Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.</li>
</ul>
Assim, para inscrição e demais procedimentos administrativos aquele que desejar se tornar Microempreendedor Individual pode gerenciar suas atividades através do Portal do Empreendedor - MEI, no site <a href="http://www.portaldoempreendedor.gov.br/">www.portaldoempreendedor.gov.br</a>
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>7. QUAL O PRAZO PARA INSCRIÇÃO?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
O edital possui natureza contínua e, portanto, sem prazo determinado para efetivação do cadastramento e envio dos referidos documentos. Assim, não existe uma data limite para inscrição no edital, mas é importante estar atento a validade dos códigos dos produtos inscritos, pois cada um possui suas particularidades.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>8. O QUE ACONTECE DEPOIS QUE TODOS OS DOCUMENTOS SÃO CHECADOS?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Diante da constatação da aprovação de todas as documentações entregues pelo afiliado no prazo de até <strong>5 dias úteis</strong> a comissão de cadastramento de afiliados retornará o contato com o contrato entre as partes assim como o acesso aos códigos identificadores vinculados aos produtos solicitados pelo afiliado assim como o acesso aos arquivos de divulgação nas redes correspondentes.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3> 9. COMO FUNCIONA O MODELO DE COMISSIONAMENTO?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
O comissionamento do Programa de Afiliados funciona da seguinte forma:
<ol>
<li>O Sebrae disponibiliza fichas comerciais com os produtos indicados para comercialização.</li>
<li>A empresa afiliada escolhe os produtos que deseja comercializar e informa ao Sebrae para receber seu código de identificação e iniciar a comercialização.</li>
<li>Na comercialização o afiliado deve indicar sempre o seu código de identificação e direcionar para a nossa loja virtual o cliente interessado.</li>
<li>Cliente interessado no produto efetiva a compra em nossa loja, utilizando o código do Afiliado.</li>
<li>Afiliado recebe a comissão correspondente ao produto vendido, após o início do evento!</li>
</ol>
Importante reforçar que o cliente paga um valor com desconto oferecido pelo SEBRAE, mas mesmo assim o afiliado recebe a comissão sobre o valor TOTAL/BRUTO.
</p>
<p align="center">
<strong> Exemplo: </strong>
<table>
<tr>
<th>Produto: </th>
<td>FICHA 02 – DESIGN DE EMBALAGEM</td>
</tr>
<tr>
<th>Valor total: </th>
<td>R$ 4.724,00</td>
</tr>
<tr>
<th>Valor que o cliente paga: </th>
<td>R$ 708,60</td>
</tr>
<tr>
<th>% de comissão do Afiliado: </th>
<td>10%</td>
</tr>
</table>
<strong> Equivalente a R$ 472,40 do VALOR TOTAL</strong>
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3> 10. QUAL É O PRAZO PARA SAQUE DO VALOR DAS VENDAS QUE FORAM GERADAS? </h3>
<div class="conteudo">
<p>
Mensalmente o Sebrae informará a relação de vendas concretizadas e comissões devidas, pagando os valores correspondentes aos eventos que já iniciaram. Os que não iniciaram ficarão pendentes de pagamento até a sua iniciação.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3> 11. A EMPRESA AFILIADA PODERÁ ATUAR COM TODOS OS SEUS PROFISSIONAIS OU TERÃO QUE PASSAR POR SELEÇÃO E/OU SE AFILIAR PARA ATUAR NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS? </h3>
<div class="conteudo">
<p>
Sim. Não existe qualquer tipo de seleção para atuar como representante comercial da empresa cadastrada; estando com todos os documentos solicitados não existe problemas.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>12. O CLIENTE PODE PARCELAR O VALOR COM DESCONTO EM ATÉ QUANTAS PARCELAS?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Todos os detalhes referentes aos produtos e a forma de pagamento estarão disponíveis na pagina do produto.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>13. QUAIS SÃO AS TAXAS PARA TRABALHAR COM O SEBRAE?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Para trabalhar como Afiliado no “Programa de Afiliados SEBRAE” não é cobrado nenhum tipo de taxa; você pode promover (afiliar) quantos produtos quiser sem ser cobrado por isso. E o melhor! Você consegue visualizar o valor da comissão antes de começar a promover o produto.
<br>
Essas informações são exibidas na tela de dados do produto bem como em cada
ficha correspondente disponibilizada.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>14. OS PRODUTOS QUE PODERÃO SER VENDIDOS COMO UM REPRESENTANTE SÃO APENAS AQUELES QUE ESTÃO NA PÁGINA?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Não. Os produtos que estão disponíveis na página são aqueles que obedecem às estratégias internas do “Programa de Afiliados” não se restringindo, dessa maneira, apenas aos produtos divulgados na página nem em número nem em prazo, mas ao longo do programa diversos produtos serão disponibilizados de maneira gradual para satisfação dos afiliados.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>15. EXISTE UM MATERIAL DE DIVULGAÇÃO ESPECÍFICO PARA OS PRODUTOS?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Sim! Alguns produtos possuem um material de divulgação que pode ser utilizado pelos afiliados se assim desejarem. <br>
Você pode verificar <a href="https://emkt.ba.sebrae.com.br/ugep-apoio-afiliados">clicando aqui</a>.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>16. QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA POSTAGENS NAS REDES SOCIAIS? EXISTE UM TEXTO PADRÃO OU UM FLUXO DE APROVAÇÃO DO SEBRAE PARA POSTAGEM?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
O afiliado possuirá acesso a todos os documentos de divulgação referentes aos produtos solicitados para que possa realizá-lo; não existe um fluxo de aprovação do SEBRAE para postagem dos mesmos e sim um monitoramento assíncrono das postagens de maneira a assegurar as prerrogativas do edital.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>17. SENDO A DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS POR E-MAIL EXISTE TAMBÉM UM TEXTO E/OU PROCEDIMENTO PADRÃO?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Sim, todas as informações necessárias referente aos produtos seus afiliados terão acesso e poderão entender como o mesmo deve ser conduzido nos respectivos canais.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>18. EXISTE UM PRAZO DE DESCADASTRAMENTO POR INATIVIDADE?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Não. Não existe quaisquer condições previstas em edital para o descadastramento dos afiliados que tiveram a documentação aprovada pela comissão de cadastramento do programa. Entretanto, o edital estipula punições de descadastramento e após o período de dois anos pode haver a necessidade de renovar o cadastro ou ser inativado.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>19. PREZADOS FORNECEDORES DO SEBRAE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TREINAMENTOS PODEM PARTICIPAR DO EDITAL?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Sim. Não há impeditivos para o cadastro de empresas já vinculadas a outros editais no Sebrae Bahia. A empresa afiliada, apenas não poderá se habilitar para comercializar soluções na qual está vinculado nos demais editais.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>20. QUANTO AO OBJETO SOCIAL COMPATÍVEL PODERIA ESCLARECER MELHOR?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
O objeto social da empresa refere-se ao código Cnae da mesma no qual consta as atividades principais e propósito da entidade. Nesse aspecto, o código ao qual é utilizado de referência necessário para cadastramento é o código 7319-0/02 referente a “Promoção de vendas”.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>21. O MEI PODE SE CADASTRAR?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Sim. O microempreendedor individual (MEI) compõe o público alvo do referido edital; desde que esteja ciente da documentação a ser entregue e não viole os demais pré-requisitos do mesmo.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>22. HÁ NECESSIDADE DE CARIMBO DA EMPRESA?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Não. Sugerimos que os modelos de declarações apresentados no referido edital, sejam encaminhados em papel timbrado da empresa e as assinaturas esteja de acordo aos documentos apresentados.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>23. MEI TAMBÉM PRECISA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Sim. Mesmo as Microempresas Individuais precisam fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal. Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.
<br>
Da mesma forma que outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.
<br>
A partir da Inscrição Municipal, você também poderá emitir suas notas fiscais como MEI.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>24. QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E INSCRIÇÃO ESTADUAL?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Bem, a diferença já pode ser percebida no nome. A Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal. Já a estadual, ao Governo do Estado. Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>25. SOU MEI E A INSCRIÇÃO ESTADUAL NÃO SE APLICA A MINHA FUNÇÃO, COMO DEVO PROCEDER?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Faz-se necessário a todas as empresas a referida inscrição estadual, pois é um instrumento de segurança onde há o monitoramento das empresas que comercializam produtos dentro dos limites territoriais do mesmo.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>26. NO CASO O CNAE 7319- PROMOÇÃO DE VENDAS ESTAR INSERIDO COMO SUBCLASSE DE UMA CLASSE JÁ EXISTENTE NO CONTRATO SOCIAL, SE FAZ NECESSÁRIO INSERIR A PROMOÇÃO E VENDAS NO CONTRATO SOCIAL?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
No Cartão CNPJ o CNAE principal e os secundários são vinculados pela subclasse e não pela classe. No cartão deve constar o da subclasse, 7319-0/02 Promoção de vendas. A empresa tem que ver no seu cartão CNPJ qual a subclasse incluída lá.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>27. QUANTO CUSTA SER MEI?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal
do Simples Nacional. Atualmente (2022) foram fixados os seguintes valores:
<table align="center">
<tr>
<th>Comércio ou indústria - </th>
<td>R$ 56,00</td>
</tr>
<tr>
<th>Prestação de serviços - </th>
<td>R$ 60,00</td>
</tr>
<tr>
<th>Comércio e serviços juntos - </th>
<td>R$ 61,00</td>
</tr>
</table>
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>28. PODE SER AFILIADO AO SEBRAE-BA UM CONSULTOR E INSTRUTOR QUE POSSUA O CONTRATO INTERMITENTE EM UMA EMPRESA E DESEJE SER AFILIADO EM OUTRA EMPRESA, JÁ CADASTRADA NO SEBRAE?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Existirão restrições de cadastro apenas aqueles casos que:
<ul>
<li>Possuam dirigente, gerente ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, de empregados, diretores e conselheiros do Sebrae/BA.</li>
<li>Possuam algum sócio ou empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou empregado do Sebrae contratante.</li>
</ul>
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>29. EXISTE A NECESSIDADE DE POSSUIR UM CNAE ESPECÍFICO?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Existe a obrigatoriedade no <strong>item 6.7.1.c</strong> de que o CNAE 7319 – Promoção de vendas faça parte da lista de ocupações da empresa. Seja como ocupação primária ou secundária.
</p>
</div>
</div>
<div class="container">
<h3>30. COMO REALIZAR O CADASTRO NO PROGRAMA DE AFILIADOS?</h3>
<div class="conteudo">
<p>
Para participar do <strong>Edital de Afiliados do SEBRAE Bahia</strong>, você passará por duas etapas:
<ol>
<li>Inscrição e Entrega da Documentação</li>
<li>Habilitação Jurídica e Qualificação Técnica</li>
</ol>
Para a primeira etapa, você precisará preencher, assinar e entregar todos os anexos. Precisa nos enviar toda documentação listada abaixo:
<br><br>
<div class="lista-a">
<div align="center"><strong>DOCUMENTAÇÃO LEGAL</strong></div>
<table>
<tr>
<td>
<p>
<strong>a)</strong> Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente.
<br>
<strong>b)</strong> Em se tratando de sociedades por ações, cópia de documento de eleição de seus administradores.
<br>
<strong>c)</strong> Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), contendo CNAE 7319 - promoção de vendas ou promotor(a) de vendas independente, como ocupação principal ou secundária. Na hipótese da empresa não possuir um dos referidos CNAEs, no ato da solicitação do cadastramento neste Edital, em querendo, poderá apresentar protocolo ou documento oficial que comprove a formalização da solicitação de inclusão, o que permitirá o seu cadastramento provisório no programa por, no máximo, 90 (noventa) dias. (Conforme notificação 01/2021 de 08/06/2021).
<br>
<strong>d)</strong> Comprovante de regularidade relativo a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
<br>
<strong>e)</strong> Comprovante de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
<br>
<strong>f)</strong> Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal do domicílio ou da sede da pessoa jurídica.
<br>
<strong>g)</strong> Comprovante de regularidade para com a fazenda estadual do domicílio ou da sede da pessoa jurídica. Pessoas jurídicas isentas de inscrição estadual deverão apresentar o respectivo comprovante oficial, sendo aceitas declarações emitidas pelo contador da pessoa jurídica.
<br>
<strong>h)</strong> Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
</p>
</td>
</tr>
</table>
</div>
<div class="lista-a">
<div align="center"><strong>QUALIFICAÇÃO TÉCNICA</strong></div>
<table>
<tr>
<td>
<p>
<strong>a)</strong> Formulário de Informações da Pessoa Jurídica (ANEXO I).
<br>
<strong>b)</strong> Perfil Técnico da Empresa (ANEXO II).
<br>
<strong>c)</strong> Currículo profissional da equipe técnica indicada e do
representante legal.
<br>
<strong>d)</strong> Declaração de Controles sobre as Vedações para Cadastramento (ANEXO III).
<br>
<strong>e)</strong> Indicação de um representante pelas atividades operacionais da pessoa jurídica, denominado preposto, mediante preenchimento da Autorização de Representação (ANEXO VI) e enviar juntamente com uma cópia da carteira de identidade e da inscrição no CPF do referido preposto.
<br>
<strong>f)</strong>
Declaração de não Parentesco com Funcionários do Sebrae/BA
(ANEXO V).
</p>
</td>
</tr>
</table>
</div>
O cadastro no programa de afiliados é realizado através do e-mail <a href="mailto:programa.afiliados@ba.sebrae.br">programa.afiliados@ba.sebrae.br</a> com o seguinte assunto “CADASTRAMENTO EDITAL DE AFILIADOS 01/2021 – NOME DA EMPRESA”. <br>
Todas as informações sobre às etapas do processo e seu resultado será divulgado por e-mail. <br>
Feito isso, faremos uma avaliação da documentação de sua empresa. <strong>Se tudo estiver corretamente preenchido, ela estará habilitada para o nosso Edital.</strong> <br>
Também será necessário nos <strong>enviar um vídeo contendo entre 3 e 5 minutos</strong> falando sobre a organização.
</p>
</div>
</div>
</div>
<div id="saudacao">Ficamos a disposição para novas dúvidas!</div>
</body>
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