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Portuguese Law

Direito da edificação

Direito da propriedade de imóveis

Direito das transmissões (heranças)

Como funciona na Europa?

Buying home - Couples - Succession law

Direito da edificação:

Legislação base

  • RJUE: Regime Jurídico da urbanização e Edificação (DL555/99).
  • RGEU: Regulamento Geral de Edificações Urbanas (DL38382/51).

Destaque de parcela

  • Isenção de licença ou autorização cumprindo as condições:
    • dentro de perimetro urbano: se as parcelas resultantes do destaque confrontarem com arruamentos públicos.
    • fora de perimetro urbano:
      • Se na parcela destacada só for construído um edifício exclusivamente habitacional até 2 fogos;
      • e a parcela restante respeitar a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando este não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva.
  • Nos 10 anos seguintes, só é possível destacar outra parcela na área correspondente ao prédio originário através de loteamento.

Fonte

Direito da propriedade de imóveis:

Cadastro predial

Consulta de cadastro predial rural.

Custos na compra de imóveis

  • Escritura de imóvel através da Balcão Casa Pronta (375€ sem hipoteca a 700€ com hipoteca) ou notário (~ 400€ sem hipoteca a 800€ com hipoteca).
  • IMT: Simulador Apemip. Em resumo: HPPs e/ou imóveis mais baratos pagam menos.
    • Isenção para HPPs com preço de venda e valor patrimonial até 92K€ (115K€ na Madeira e Açores).
    • O IMT é pago antes da escritura!
  • Imposto de Selo: 0,8% sobre o valor da venda (ou valor patrimonial se este for mais alto).
  • Custos bancários e registo provisório: ~ 250€ (~ 500€ no caso de crédito à habitação).

Custos na venda de imóveis

  • 2º via licença utilização: ~ 40€ na Camara Municipal.
  • 2º via ficha técnica habitação: ~ 100€ na Camara Municipal.
  • Certificado energético: ~ 200€ (aumenta consoante a área do imóvel).
  • Certidão predial permanente: 15€ por cada fração (válida por 6 meses)
  • Direitos de preferência: 15€ por anúncio (válido por 6 meses).
  • Mais-valias:
    • maisValias = preçoVenda - (preçoCompra x coeficienteInflação) - despesasTransmissão – despesasValorização
    • Despesas de transmissão: IMT, escrituras, certificado energético e comissões e faturadas ao proprietário.
    • Despesas de valorização: obras efetuadas nos últimos 12 anos e faturadas ao proprietário.
    • Se o preço de venda for inferior ao valor patrimonial terá de se comprovar no Fisco ou este não será considerado para o cálculo de mais-valias.
    • Se tiver herdado o imóvel considera-se o valor patrimonial na data da transmissão.
    • Onde calcular? Com o simulador Dr.Finanças ou Deco. Alguns exemplos práticos.
    • Em que situações estou isento?
      • Habitações e terrenos rústicos comprados antes de 1989.
      • Se reinvestir os recursos próprios (preçoVenda – amortizaçãoEmpréstimoImóvelVendido) na compra de outro imóvel para habitação própria e permanente (HPP).
    • Onde declarar no IRS? Anexo G.
      • A mais-valia pode ficar suspensa até 36 meses caso tenha vendido uma HPP e assinalar a intenção de comprar outra HPP.
      • Se tiver comprado outra HPP antes de vender a antiga, tem 24 meses o fazer e calcular a mais-valia.
      • Apenas se considera 50% da mais-valia para efeitos de tributação em residentes fiscais.
  • Outros custos possíveis:
    • Comissões imobiliárias: 2% a 6% do valor de venda.
    • Cancelamento de hipoteca: 50€ na Conservatória do Registo Predial.

Direito das transmissões (heranças):

Um parente próximo faleceu, como proceder?

Em resumo:

  • Registo do óbito: efectuado, normalmente pela funerária, numa conservatória do registo civil (prazo 48h).
  • Participação do óbito ao Fisco, até 3 meses a contar do início do mês seguinte à data da morte, pelo cabeça-de-casal da herança na área de residencia do falecido com entrega de:
    • fotocópia de certidão de óbito e cartões de cidadão(CC) dos herdeiros e falecido.
    • modelo 1 do Imposto de Selo com uma relação de bens.
  • Habilitação de herdeiros. Entrega no IRN (instituto dos Registos e do Notariado) de:
    • declaração pelo cabeça de casal que identifica os herdeiros e o falecido (nome completo, o estado civil, a naturalidade e residência, assim como a referência se algum destes é menor).
    • certidão de óbito e casamento do falecido (o balcão das heranças trata disso).
    • cada herdeiro tem apresentar uma certidão de nascimento (o balcão das heranças trata disso).
    • cada herdeiro tem ainda de assinar uma procuração para poder ser representado pelo cabeça de casal.

E se houver só um herdeiro?

Em teoria é igual. Na prática, a habilitação de herdeiros é desnecessária.

Como há apenas um herdeiro a herança é sempre sua. Isto é, deixando os imóveis em nome da herança indivisa do falecido, usufrui igualmente dos mesmos e poupa significativamente em Imposto de Selo (0,8% sobre o valor dos imóveis) e novas escrituras (~ 500€).

  • Posso vender sem chegar a ter o imóvel em meu nome? Sim.
  • Como obter uma caderneta predial do imóvel (ex. alteração contratos de electricidade/água)? À herança indivisa foi atribuido um NIF. Basta pedir uma password de acesso ao site das Finanças e imprimir a caderneta predial.