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2. Problemática
A má qualidade, inconsistência, dos metadados dos processos cadastrados nos sistemas dos tribunais de justiça brasileiros.
Nos últimos anos o CNJ vem aprovando e instituindo padrões em relação aos dados processuais e transmissão de dados, como, por exemplo a Resolução Nº 65 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, e a Resolução Nº 46 de 18/12/2007 que cria as Tabelas Processuais Unificadas.
A cada nova norma aplicada para o envio de dados ao DataJud o esquema sofre modificações. Mesmo que este possua um modelo de persistência de dados flexível (shema-less) isto provoca o aumento da heterogeneidades e, consequentemente, de possíveis inconsistências nos dados.
Atualmente os dados do DataJud estão com várias inconsistências que comprometem a qualidade das informações estatísticas extraídas dele. Para análises estatísticas confiáveis e implantação de algumas soluções artificiais inteligentes é necessário que os dados sejam consistentes, presentes, relevantes (não nulos).
Isso pois:
- Informações judiciais consistentes são essenciais para estudos e diagnósticos confiáveis do Poder Judiciário, contribuindo com a construção e acompanhamento de políticas públicas.
- A insuficiência da informação sobre os processos judiciais, torna dificultoso o processo de tomada de decisões que possam contribuir para o bem estar da justiça brasileira.
- Uma informação de má qualidade dificulta o exercício do DataJud na identificação de padrões que possam contribuir para a redução do tempo de julgamento dos processos.
- A comunicação limitada no processo de produção e aplicação da informação judicial processual, torna estática a construção de novos conhecimentos.
A questão é "Como podemos identificar e corrigir estas inconsistências no DataJud de forma segura, eficiente e que contribua para melhoria da qualidade dos dados da base?"