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Henrique
authored
Sep 26, 2016
1 parent
bb1d47b
commit 433030e
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Original file line number | Diff line number | Diff line change |
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@@ -1,43 +1,18 @@ | ||
### Edital de Eleição do Centro Acadêmico de Ciência da Computação Computação - Sorocaba - Pata do Bisão | ||
###Edital de Eleição | ||
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#### Disposições Gerais | ||
![Travis branch](https://api.travis-ci.org/caccs/EditalEleicao.svg)![Creative Commons](http://i.creativecommons.org/l/by-sa/3.0/80x15.png) | ||
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Edital de eleição do Centro Acadêmico de Ciência da Computação - UFSCar Sorocaba, construída para a Eleição de 2016/2 e utilizado como base para futuras eleições. | ||
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- Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Ciência da Computação - Sorocaba - Pata do Bisão, será realizado no período do dia 12 ao dia 16 do mês de setembro de 2016, das 12:00 às 14:00, no prédio ATLab (Prédio Roxo) nos corredores dos laboratórios de ensino da computação. | ||
- Art. 2º - A eleição será feita através do voto direto, secreto e universal. | ||
- Paragrafo Único - Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Ciência da Computação. | ||
- Art. 3º - A participação nesta eleição dará através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Ciência da Computação - Sorocaba - Pata do Bisão. | ||
- Art. 4º- Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples de voto, não computados os votos nulos. | ||
Para baixar a versão em .PDF clique [aqui](https://github.com/caccs/EditalEleicao/releases/download/v1.0/EditalEleicao.pdf). | ||
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##### Como ajudar: | ||
1. Fork! | ||
2. Crie um branch para sua versão: `git checkout -b nova-versao` | ||
3. Adicione seus arquivos: `git add arquivo` | ||
4. Commit suas mudanças: `git commit -am 'Adicionando uma nova versão'` | ||
5. Push para o branch: `git push origin nova-versao` | ||
6. Envie seu pull request :D | ||
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#### Do Registro de Chapas | ||
- Art. 5º- As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 29 de Agosto a 3 de Setembro no ano de 2016, das 08:00 às 18:00, com qualquer membro da comissão eleitoral. | ||
- Art. 6º- O pedido de registro deve ser feito com o nome da chapa, uma lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade, junto com o registro acadêmico (RA), ano de entrada, apelido (se houver) e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito. | ||
- Os cargos que compõem a diretoria do Centro Acadêmico de Ciência da Computação - Sorocaba - Pata do Bisão são: | ||
- Presidente; | ||
- Vice-presidente; | ||
- Coordenador de Finanças; | ||
- Vice-coordenador de finanças; | ||
- Secretário; | ||
- Diretor de Comunicação; | ||
- Diretor Sociocultural; | ||
- Parágrafo 1º- Cargos como Presidência e Finanças não podem ter o ano de formação no período de 2016/2 e 2017/1; | ||
- Parágrafo 2º- Membros da comissão eleitoral não podem estar afiliados a nenhuma das chapas candidatas | ||
- Art. 7º- A comissão eleitoral divulgará no dia 3 de Setembro de 2016 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas. | ||
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#### Da votação | ||
- Art. 8º- Votação será feita por um sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral. | ||
- Art. 9º- Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do curso de Ciência da Computação. | ||
- Art. 10º- Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna. | ||
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#### Dos mesários | ||
- Art. 11º- Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes que não integrem nenhuma das chapas. | ||
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#### Da apuração | ||
- Art. 12º- A apuração iniciará logo após o termino da votação e será públicada na página do Centro Acadêmico de Ciência da Computação - Sorocaba. | ||
- Art. 13º- Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por alguma das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da Mesa Receptora; | ||
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#### Disposições Finais | ||
- Art. 14º- A comissão eleitoral deverá organizar um debate entre as chapas, caso exista mais de uma chapa inscrita, caso contrário, deverá ser organizado uma atividade com a apresentação do papel do Centro Acadêmico junto com as propostas da chapa. | ||
- Art. 15º- Caso não tenha nenhuma chapa inscrita, a comissão eleitoral deverá realizar mais uma vez (e apenas uma vez) o processo eleitoral; | ||
- Art. 16º- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral. | ||
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